Smart contracts – vão substituir os advogados?

Smart contracts, ou também conhecidos como contratos inteligentes, para muitos é uma ferramenta extremamente nova no mercado, porém, estamos falando de uma tecnologia desenvolvida há mais de 20 anos, que no mercado internacional é explorada cada dia mais por grandes empresas e corporações.

Nos dias atuais já se tornou difícil falar em uma boa gestão jurídica, sem mencionar o uso de softwares para otimização do trabalho dos profissionais do Direito, todas as inovações que aparecem constantemente no mercado tem como objetivo a maximização de produtividade, lucro e desempenho, juntamente com a minimização de erros, falhas e tempo.

Estes “contratos” são desenvolvidos à partir de códigos informáticos para que determinadas atividades sejam realizadas de forma automática através de uma programação pré-estabelecida dentro de uma rede. Assim, os códigos que são utilizados para o desenvolvimento dos smart contracts tem natureza autoexecutória, através de seu software programável, ou seja, será executado automaticamente após reconhecer as cláusulas acordadas entre as partes, para assim gerar seus efeitos jurídicos.

Este tipo de “contrato”, pode ser interpretado como um contrato eletrônico, pois foi criado após o surgimento das chamadas criptomoedas e bitcoins, e por se tratar de um instrumento digital, no meio jurídico o mesmo tem seus efeitos através da automação de cláusulas contratuais acordadas entre as partes, trazendo confiabilidade para o negócio.

O DESAFIO DA APLICABILIDADE DOS SMARTS CONTRACT NO BRASIL

            Este tema é muito discutido no Brasil, uma vez que este tipo contratual por muitas vezes, colocou em “cheque” a necessidade de um advogado em um negócio que possui um smart contract em pleno exercício. Ocorre que, os advogados não serão substituídos por uma ferramenta que necessita do próprio profissional do direito para ajustar suas diretrizes de aplicabilidade.

Está chegando o primeiro juiz robô

            A verdade é que um smart contract realmente é uma ferramenta incrível, que demonstra o nível de avanço na tecnologia no âmbito jurídico no Brasil, porém, por ainda ser um terreno desconhecido por muitos, é uma discussão complicada de se ter.

            Estes contratos inteligentes são formados por uma junção de códigos com aplicabilidade imediata, na qual as partes ditam seus posicionamentos e assim firmam o negócio. Neste caso, o próprio smart contract já delimita as obrigações a serem cumpridas por cada uma das partes, tornando o processo mais célere, porém o mesmo também já executa as obrigações não-cumpridas, caso exista esta necessidade.

            Por mais que o mesmo tenha sua aplicabilidade no Brasil, não é muito usual entre empresas

OS CONTRATOS INTELIGENTES SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?

Os smart contracts são considerados por muitos no mercado como um tipo contratual definitivo, pois uma vez programado ele irá se auto-executar objetivamente,  não dando margem arbitrária, mesmo que futura as partes.

Ocorre que este tipo contratual é considerado por muitos objetivo, no qual deve se pré-estabelecer sua finalidade e após ser feita, não poderá ser interrompida, não possibilitando arbitragem alguma, trazendo talvez uma certa insegurança jurídica para as partes, caso estas resolvam em algum momento alterar alguma cláusula deste contrato.

Cumpre salientar que este tipo contratual não está livre do cumprimento dos requisitos impostos pela lei, propriamente dita no art. 104 do Código Civil Brasileiro, como ter como objeto do contrato, algo que seja lícito, possível, determinado ou determinável, sua forma prescrita ou não defesa em lei e que os agentes presentes em tal contrato sejam capazes de exercer tal função, formalizando assim o mesmo.

Desta forma, se torna extremamente claro o papel do advogado para eficácia de um smart contract, pois assim este profissional irá delimitar o que pode ou não ser objeto deste contrato, situação esta que um profissional de outra área talvez não o faça devidamente.

COMO SÃO DESENVOLVIDOS OS SMART CONTRACTS

            Os chamados contratos inteligentes são criados à partir de uma tecnologia de rede chamada “blockchain”, que se encarrega de realizar toda e qualquer análise à respeito da veracidade de informações, e se nas cláusulas automatizadas existem algum tipo de ilegalidade ou distorção dos fatos ali mencionados, evitando fraudes e tornando o contrato lícito e executável.

            A tecnologia para o desenvolvimento e utilização dos contratos inteligentes já é uma realidade alcançável para muitos profissionais que almejam estar engajados com o futuro da advocacia, para aqueles que já desfrutam dos benefícios que os softwares jurídicos lhes proporcionam diariamente em seus escritórios, será um passo ainda mais curto.

A NEGATIVA DOS SMART CONTRACTS PELOS ADVOGADOS

            Muitos profissionais jurídicos entrarão em discussão sobre se a utilização dos smart contracts podem simplesmente substituir o advogado no meio jurídico, porém, a resposta para esta dúvida é que não, os advogados não serão substituídos por esta ferramenta.

            Os contratos inteligentes são uma inovação jurídica que chegou para trabalhar em conjunto com os advogados, e não para substituí-los, uma vez que estes podem até chegar a resolver contratos simples e com cláusulas auto-executáveis, porém, quando falamos sobre a confecção de um contrato que exige um vasto conhecimento sobre a matéria, juntamente com a experiência de um profissional para buscar brechas e soluções legais, não, os smart contracts não tem “capacidade” de realizá-lo.

Criptomoedas e blockchain – É possível advogar nessa área?

            Assim podemos elencar resumidamente as vantagens e desvantagens deste tipo contratual, podendo dizer que ele é positivo ao trazer segurança jurídica aos negócios realizados através da internet, sua auto executoriedade traz celeridade ao negócio e sua força obrigacional através de suas cláusulas lícitas.

            Quanto as negativas, podemos mencionar que o fato de ser um contrato “programado” e imediatamente executado, o mesmo não permite que sejam feitas alterações ou aditivos, tornando complicado sua eficácia caso o programador cometa algum erro. Menciono também que o fato dos contratos inteligentes poderem ser celebrados por qualquer pessoa no mundo, dificultada trazer um padrão específico a ser adotado, uma vez que sua formatação e legislação poderão ser alteradas conforme o objeto do contrato ou territorialidade.

USANDO A TECNOLOGIA À FAVOR DO NEGÓCIO

            Sendo assim, é de suma importância levar em consideração que os smart contracts estão à disposição para facilitar a realização de determinados negócios jurídicos e não para substituir qualquer profissional que seja, uma vez que existem situações em que o mesmo não poderá ser realizado.

            Assim, só nos convencemos ainda mais da importância de nos atualizarmos através do avanço da tecnologia no âmbito jurídico, com suas inovações, programas, softwares e ferramentas à disposição dos escritórios e de forma cada vez mais acessíveis.

Escrito por sisea

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